De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo código civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.
Os Princípios do Direito Civil:
- Princípio da personalidade: A noção contida neste princípio é de que todo ser humano tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações.
- Princípio da autonomia da vontade
: Aqui o direito levado em conta é a capacidade da pessoa humana de praticar ou abster-se de praticar certos atos de acordo com sua vontade. - Princípio da liberdade de estipulação negocial: Neste princípio garante-se o livre arbítrio do indivíduo em relação à autorga de direitos e aceite de deveres, nos limites legais, dando início a um negócio jurídico qualquer.
- Princípio da propriedade individual: O princípio da propriedade individual defende a ideia de que o homem, devido ao seu trabalho ou pelos meios permitidos a ele pela letra da lei tem o direito de exteriorizar a sua personalidade em bens móveis e imóveis que passam a constituir o seu patrimônio.
- Princípio da intangibilidade familiar: Tal princípio reconhece a importância da existência do núcleo familiar para o desenvolvimento humano
- Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar
: Este princípio garante a faculdade do indivíduo de dispor de seus bens do modo como assim determinar, planejando a maneira como este será transmitido a seus herdeiros. - Princípio da igualdade social: O seguinte princípio defende o perfeito equilíbrio entre o ganho do particular e a saúde da sociedade como um todo, evitando ao máximo as desigualdades e injustiças sociais.
- Princípio da solidariedade social: Este princípio atenta para a importância da função social da propriedade e dos negócios jurídicos, conciliando as necessidades da coletividade e dos interesses particulares.
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